Empresas que são do Simples Nacional não devem calcular alguns tributos sobre a receita de vendas de determinados produtos.

Se esses contribuintes vendem algum dos produtos listados abaixo, provavelmente têm direito a interromper o pagamento de tributos e recuperar, de maneira rápida, simples e segura, pelo menos os últimos 5 anos do que foi pago indevidamente:

  • gasolina;
  • óleo diesel;
  • gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • álcool hidratado para fins carburantes;
  • produtos farmacêuticos de higiene;
  • produtos de perfumaria de toucador ou de higiene pessoal;
  • pneus novos de borracha;
  • câmaras de ar de borracha;
  • autopeças;
  • água;
  • cerveja de malte;
  • cerveja sem álcool;
  • refrigerantes.

Por quê? Esses tributos são monofásicos (recolhidos uma única vez) e a indústria já recolheu, então ninguém mais deveria recolher.

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