1- O termo inicial da contagem do prazo prescricional dos crimes tributários materiais é a data do lançamento definitivo do crédito tributário;
2 – É inviável a instauração da persecução penal antes da constituição definitiva do crédito tributário;
3 – O pagamento do tributo extingue a punibilidade;
4 – O parcelamento só extingue a punibilidade com o pagamento da última parcela;
5 – O parcelamento suspende a prescrição.