Tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação de inconstitucionalidade (ADI 5.422), proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com o objetivo de suspender e derrubar a cobrança do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
O Ministro Dias Toffoli (Relator) votou pela procedência do pedido para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator, a fim de conhecer em parte da ação direta e, no mérito.
A ADI está na pauta do julgamento virtual agendado para 04/02/2022 a 11/02/2022.