Empresas que são do Simples Nacional não devem calcular alguns tributos sobre a receita de vendas de determinados produtos.
Se esses contribuintes vendem algum dos produtos listados abaixo, provavelmente têm direito a interromper o pagamento de tributos e recuperar, de maneira rápida, simples e segura, pelo menos os últimos 5 anos do que foi pago indevidamente:
gasolina;
óleo diesel;
gás liquefeito de petróleo (GLP);
álcool hidratado para fins carburantes;
produtos farmacêuticos de higiene;
produtos de perfumaria de toucador ou de higiene pessoal;
pneus novos de borracha;
câmaras de ar de borracha;
autopeças;
água;
cerveja de malte;
cerveja sem álcool;
refrigerantes.
Por quê? Esses tributos são monofásicos (recolhidos uma única vez) e a indústria já recolheu, então ninguém mais deveria recolher.