1- O termo inicial da contagem do prazo prescricional dos crimes tributários materiais é a data do lançamento definitivo do crédito tributário;

2 – É inviável a instauração da persecução penal antes da constituição definitiva do crédito tributário;

3 – O pagamento do tributo extingue a punibilidade;

4 – O parcelamento só extingue a punibilidade com o pagamento da última parcela;

5 – O parcelamento suspende a prescrição.

 

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