É inviável a proposição da ação penal antes da decisão final do lançamento definitivo do crédito tributário
Sobre o lançamento, dita o CTN que “a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador” (artigo 113) ou, se for o caso, a sua ratificação ou alteração “em virtude de impugnação do sujeito passivo” (CTN, art. 145,…