TRIBUTÁRIO

Tributário: 8 motivos para priorizar a via administrativa

Olá contribuinte!

Você sabia que quando discordar de um crédito tributário cobrado pode impugná-lo administrativamente ou, a depender do caso, pode combater o lançamento com Mandado de Segurança preventivo com pedido de liminar, iniciar ação Anulatória, Embargos à Execução ou utilizar a Exceção de Pré-Executividade.

Então, você é o tipo de contribuinte que corre direto para o judiciário? Ou pior, fica inerte e espera o fisco resolver o que fazer? Pare com isso agora! Saiba que, a todo e qualquer auto de infração, independentemente do ente tributante, cabe defesa administrativa, portanto é desnecessário levar a discussão imediatamente ao poder judiciário.

Vamos lá, vou vou apresentar 8 vantagens de usar a via administrativa, ao invés de ignorar ou ir direto ao judiciário.

1 – Na via administrativa você não vai arcar com custas nem sucumbência, caso tenha uma decisão desfavorável.

2 – Evita atos de cobrança, expropriação, penhora, congelamento de bens, suspensão de documentos etc.

3 – Dentro do processo administrativo fiscal tributário você pode discutir, de maneira técnica e isonômica, os aspectos do lançamento tributário, podendo discutir matéria de fato de direito.

4 – A exigibilidade do crédito tributário fica suspensa enquanto perdurar a discussão administrativa, sendo vedada à Administração Pública realizar quaisquer atos de cobrança. Cuidado! Em regra a suspensão da exigibilidade do crédito tributário diz respeito apenas à obrigação principal, não estando sob os efeitos da suspensão as obrigações acessórias correspondentes.

5 – Quando apresentada defesa administrativa dentro do prazo para pagamento do tributo não será permitido a expedição da Certidão de Dívida Ativa até que se finde a discussão te mantém regular perante os órgãos públicos e a sociedade, continuando a realizar negócios com terceiros e celebrar contratos até mesmo com a Fazenda.

6 – O processo administrativo fiscal tributário é precursor do processo judicial, ou seja, se não funcionar você pode se valer do judiciário. Porém, se você optar pela discussão judicial do crédito tributário estará renunciando ao seu direito de discutir o crédito administrativamente.

7 – No processo administrativo se a decisão for favorável a você o tributo e sua exigibilidade, serão extintos, não cabendo nova discussão.

8 – Durante a discussão administrativa você pode tentar se recuperar de uma situação econômica inviável, buscando obter meios de se reestabelecer.

E aí? Ainda acredita que vale a pena ignorar o FISCO ou ir direto ao judiciário?

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