Produtor rural, pessoa física não inscrito no CNPJ não é contribuinte do salário-educação
A definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pelo art. 1º, § 3º, da Lei n. 9.766/1998, pelo art. 2º, § 1º, do Decreto n. 3.142/1999 e, posteriormente, pelo art. 2º, do Decreto…