
Licença-Maternidade para Mães Não Gestantes em Uniões Homoafetivas: O Que Mudou?
Na última quarta-feira, *13 de março de 2024, o STF reconheceu um importante direito para casais homoafetivos: a licença-maternidade para a mãe não gestante. Vamos entender o que isso significa e como essa decisão impacta as famílias.
O Caso em Debate
O julgamento teve origem em um recurso movido pelo município de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. A situação envolvia uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Ela forneceu o óvulo para a fecundação, enquanto sua companheira gerou a criança. Esse método é chamado de *inseminação artificial heteróloga, quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.
O Benefício Reconhecido
A licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado a proteger a maternidade e a infância. Mesmo que não haja previsão legal específica para esse caso, a Constituição resguarda a prioridade mais elevada à proteção da criança e da mãe.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, propôs a seguinte tese: “Servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo da licença maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará a companheira jus ao período de afastamento correspondente e análogo ao da licença paternidade.”
Divergências e Repercussão Geral
Outros ministros também apresentaram propostas. O ministro Cristiano Zanin sugeriu uma tese mais restrita, enquanto o ministro André Mendonça propôs que o casal defina quem terá o período de afastamento da licença-maternidade e quem usufruirá do período destinado à licença-paternidade.
Essa decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. A definição final será feita após o intervalo da sessão.
Conclusão
Com essa decisão, o STF reconhece a importância da igualdade e do respeito às diferentes configurações familiares. Agora, mães não gestantes em uniões homoafetivas têm o direito à licença-maternidade, garantindo proteção e cuidado tanto à mãe quanto à criança.
Fontes: STF

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