DIREITO DE FAMÍLIA

Bem de Família: Protegendo o Lar e a Família

O termo “bem de família” pode parecer complexo, mas vou explicar de forma simples e clara. Imagine que você tem uma casa onde mora com sua família. Essa casa é o seu bem de família. Agora, vamos entender melhor o que isso significa.

    O bem de família é um imóvel destinado à residência da família. Pode ser uma casa na cidade ou uma chácara no campo. O importante é que seja o lugar onde vocês vivem juntos.

    Além do imóvel, também são considerados bem de família os móveis que estão dentro da casa.

    A lei protege o bem de família de possíveis execuções e penhoras para o pagamento de dívidas. Isso significa que, em regra, sua casa não pode ser tomada para pagar dívidas, desde que seja o local onde vocês residem.

    Existem algumas situações em que o bem de família pode ser penhorado:

    • Dívidas trabalhistas: Se a dívida for relacionada a trabalhadores que trabalham na própria residência.
    • Financiamento do imóvel: O banco pode executar o imóvel se você não pagar o financiamento.
    • Pensão alimentícia: Se você deve pensão alimentícia, o imóvel pode ser usado para pagar essa dívida.
    • Impostos e taxas: Caso haja dívidas de impostos ou taxas relacionadas ao imóvel.
    • Hipoteca: Se o imóvel foi dado como garantia em um contrato de empréstimo.
    • Origem criminosa: Se o imóvel foi adquirido com dinheiro de atividades ilegais.

    O bem de família é uma forma de proteger o lar e a entidade familiar e garantir que a casa onde vocês vivem não seja tirada por causa de dívidas.

    Lembre-se sempre de consultar um advogado especializado para entender melhor como a lei se aplica ao seu caso específico. 🏠💙


    Fontes: Lei nº 8.009/1990; Jusbrasil.

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