
Descoberta de Bens Após o Inventário: O que Fazer?
O processo de inventário é um momento delicado para as famílias, especialmente após a perda de um ente querido. Porém, mesmo após a partilha dos bens, pode surgir uma situação inusitada: a descoberta de um novo bem que não havia sido incluído no inventário. O que fazer nesse caso? Vamos entender!
1. O que é a sobrepartilha?
Quando um bem é descoberto após o inventário e a partilha, existe um instrumento legal chamado sobrepartilha. A sobrepartilha é uma complementação à partilha anterior e permite incluir esse novo bem no patrimônio.
2. A sobrepartilha é aplicável quando:
- Um bem foi sonegado, ou seja, conhecido mas não incluído na partilha;
- O bem foi descoberto após a partilha;
- Durante o inventário, o bem estava em litígio ou era de difícil liquidação;
- O bem está localizado em outro estado ou no exterior.
3. Qual o prazo para propor a sobrepartilha?
Os herdeiros têm 10 anos após a descoberta do bem para requerer a sobrepartilha, isso evita a necessidade de reabrir o inventário já encerrado.
4. Sobrepartilha extrajudicial:
Se houver consenso entre os herdeiros e todos forem maiores e capazes, a sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente em um Tabelionato.
Caso ainda haja herdeiros menores ou incapazes, pode ser feito um Pedido de Sobrepartilha nos mesmos autos do Inventário Judicial.
5. Inclusão em inventário já aberto:
Se o inventário não foi encerrado, o novo bem pode ser incluído diretamente no processo, seja judicial ou extrajudicialmente.
Caso o inventário já tenha sido encerrado, será necessário requerer a sobrepartilha.
A descoberta de bens após o inventário não precisa ser motivo de preocupação. A Sobrepartilha é uma ferramenta legal que permite ajustar a partilha de forma justa e transparente.
Espero que este texto seja útil para você ! Se precisar de mais informações, estou à disposição. 🌟.
Fontes: Lei 14.674/2023 e Resolução 35 do CNJ.
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