
Rescisão de Contrato de Compra de Imóvel: Lucros Cessantes e a Decisão do STJ
No cenário do direito imobiliário, a rescisão contratual é um tema relevante e frequentemente debatido.
Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão importante relacionada aos lucros cessantes em casos de atraso na entrega de imóveis.
O Caso
Imagine que você comprou um apartamento na planta, ansioso para receber as chaves e finalmente se mudar. No entanto, o prazo de entrega não foi cumprido pela construtora, e você decide pedir a rescisão do contrato. Nesse momento, surge a questão: você tem direito a lucros cessantes?
O Entendimento do STJ
A decisão do STJ é clara: não se presume automaticamente que o comprador sofrerá prejuízos financeiros (os chamados lucros cessantes) quando opta pela rescisão contratual devido ao atraso na entrega do imóvel. Essa posição difere dos casos em que o comprador deseja manter o contrato, nos quais os lucros cessantes são presumidos.
Em outras palavras, se você escolhe rescindir o contrato, será necessário comprovar os prejuízos financeiros decorrentes desse atraso. Isso significa que, ao buscar indenização por lucros cessantes, você precisará apresentar evidências concretas dos danos financeiros que sofreu devido à demora na entrega do imóvel.
O Impacto para os Compradores
Essa decisão tem implicações significativas para os compradores de imóveis. Ela reforça a importância de documentar e calcular os prejuízos financeiros causados pelo atraso na entrega.
Se você está enfrentando essa situação, é fundamental manter registros detalhados, como gastos com aluguel temporário, custos adicionais de armazenamento ou outros desembolsos financeiros.
Em resumo, a decisão do STJ destaca a necessidade de provar os danos financeiros ao buscar indenização por lucros cessantes em casos de rescisão contratual devido a atraso na entrega de imóveis.
Consultar um advogado especializado pode ser crucial para garantir seus direitos e proteger seus interesses como comprador.
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