DIREITO DAS FAMÍLIAS,  DIREITO IMOBILIÁRIO

STJ Decide: Penhora de Bem de Família é inadmissível até para averbação

O STJ decidiu uma questão relevante relacionada à penhora de bens de família no REsp 2.062.315 – DF. A controvérsia tratada foi se, proibida a expropriação, é possível a averbação da penhora no registro de imóveis do bem de família.

A impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode ser expropriado para satisfação do credor. A determinação do art. 1º da Lei 8.009/90 implica em reconhecer que, no processo de execução, o bem de família nem mesmo pode ser indicado à penhora. Portanto, a penhora de bem de família é um ato inválido, que não se perfectibiliza e, consequentemente, não pode ter consequências para o mundo jurídico, não havendo que se falar em expropriação.

Portanto, a decisão do STJ reforça a proteção dos bens de família e garante que, mesmo em casos de dívidas, esses bens permaneçam impenhoráveis, preservando o direito à moradia e à dignidade das famílias brasileiras.

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