
A Impenhorabilidade do Bem de Família e a Exceção para Dívidas de Pensão Alimentícia
A Lei n. 8.009/1990 é famosa por proteger o bem de família, ou seja, o imóvel usado como residência de uma família, contra penhoras. Isso significa que, em geral, esse imóvel não pode ser tomado para pagar dívidas. Essa proteção é muito importante para garantir que as pessoas tenham um lugar seguro para morar. No entanto, a própria lei traz exceções para essa regra, e uma delas está no artigo 3º, inciso III, que permite a penhora do bem de família para pagar dívidas de pensão alimentícia.
O que é uma dívida de pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar para ajudar outra a se sustentar. Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de um pai ou mãe que precisa ajudar a manter os filhos, ou em situações em que um ex-cônjuge depende de auxílio financeiro. Além disso, a pensão alimentícia pode ser resultado de um ato ilícito, como quando alguém causa um acidente grave e precisa pagar pela assistência da vítima.
Por que a pensão alimentícia é uma exceção?
O principal motivo dessa exceção é que o direito à subsistência de quem depende da pensão alimentícia é considerado mais importante do que o direito de proteção do imóvel. Ou seja, se a pessoa que deveria pagar a pensão não cumpre sua obrigação, o bem de família pode ser penhorado para garantir o pagamento.
Um exemplo disso seria: imagine que um pai deixa de pagar a pensão para seus filhos e não possui outros bens que possam ser usados para quitar essa dívida. Nesse caso, o imóvel dele, mesmo sendo considerado bem de família, pode ser utilizado para saldar o valor devido. Afinal, o dinheiro da pensão é essencial para que os filhos possam comer, estudar e ter uma vida digna.
Exemplo prático de ato ilícito
Agora imagine outra situação: uma pessoa sofre um acidente causado por imprudência de outra, como alguém que dirige embriagado e provoca danos graves. Se a vítima ficou incapacitada e precisa de apoio financeiro para sobreviver, os tribunais podem determinar que o causador do acidente pague pensão alimentícia. Se ele não tiver dinheiro ou bens disponíveis, o imóvel que serve como sua moradia pode ser penhorado para cumprir essa obrigação.
Como isso é aplicado na prática?
Os tribunais brasileiros têm seguido essa lógica de proteger o direito à vida e à dignidade acima de tudo. Por exemplo, há casos em que juízes permitiram a penhora de imóveis que, apesar de protegidos pela Lei n. 8.009/1990, estavam sendo usados como última alternativa para garantir que os dependentes recebessem o que tinham direito.
Isso não significa que qualquer dívida permite penhorar o bem de família. A lei é clara ao determinar que apenas em casos específicos, como o de pensão alimentícia, essa proteção pode ser afastada.
Conclusão
A impenhorabilidade do bem de família é uma garantia fundamental, mas ela encontra limites quando existem dívidas que colocam em risco a sobrevivência ou a dignidade de outras pessoas, como ocorre com a pensão alimentícia. É uma forma de equilibrar direitos e garantir que todos possam viver com dignidade.
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