
A Condição de Herdeiro Necessário do Cônjuge Sobrevivente no Direito Sucessório Brasileiro
O cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário no direito sucessório brasileiro, independentemente do regime de bens adotado pelo casal. Essa proteção decorre da evolução legislativa e da valorização do núcleo familiar como unidade central da sociedade, assegurando a estabilidade e a dignidade do cônjuge remanescente.
Base legal
A condição do cônjuge como herdeiro necessário está prevista no artigo 1.845 do Código Civil de 2002, que dispõe: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.” Essa norma reflete o reconhecimento da importância do cônjuge sobrevivente na estrutura familiar, garantindo sua participação obrigatória na herança, salvo em situações excepcionais, como a exclusão por indignidade ou deserdação.
Além disso, o artigo 1.829 do Código Civil regula a ordem de vocação hereditária, estabelecendo que o cônjuge concorrerá com descendentes ou ascendentes do falecido, conforme o regime de bens do casamento.
Regime de bens e impacto na sucessão
Embora o cônjuge seja herdeiro necessário em qualquer situação, o regime de bens do casamento influencia sua participação na herança:
- Comunhão universal de bens: O cônjuge não herda bens comuns, pois já é coproprietário desses bens em razão do regime de bens, mas poderá herdar bens particulares deixados pelo falecido.
- Comunhão parcial de bens: O cônjuge herda apenas os bens particulares do falecido, já que os bens adquiridos na constância do casamento (bens comuns) já são compartilhados em meação.
- Separação total de bens: Se houver pacto antenupcial, o cônjuge herda em concorrência com outros herdeiros, salvo disposição testamentária em contrário.
- Separação obrigatória de bens: Em regra, não há concorrência do cônjuge, salvo se comprovada a existência de patrimônio adquirido de maneira conjunta durante o casamento.
- Participação final nos aquestos: O cônjuge herda os bens particulares e pode participar da divisão dos aquestos nos casos aplicáveis.
Exemplo prático
Imagine que João falece deixando sua esposa Maria, dois filhos e um patrimônio composto por bens particulares e comuns adquiridos no casamento, que foi realizado sob o regime de comunhão parcial de bens. Maria terá direito à meação dos bens comuns e, ao mesmo tempo, concorrerá como herdeira necessária sobre os bens particulares, junto com os descendentes.
Conclusão
A condição de herdeiro necessário do cônjuge sobrevivente é uma garantia fundamental no direito sucessório brasileiro, assegurando proteção ao cônjuge, independentemente do regime de bens adotado. Essa proteção reflete a valorização do núcleo familiar e a busca por equilíbrio nas relações patrimoniais e sucessórias, garantindo a estabilidade e a dignidade do cônjuge remanescente em momentos de vulnerabilidade.
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