DIREITO IMOBILIÁRIO

Falta de registro em contrato de imóvel? Veja por que a interpelação prévia é essencial


A Súmula 76 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece uma regra importante nas relações de compra e venda de imóveis no Brasil. Ela diz que, mesmo que o compromisso de compra e venda do imóvel não tenha sido registrado em cartório, é necessário fazer a interpelação prévia (ou seja, avisar formalmente) ao devedor antes de considerá-lo em mora (atraso).

O que isso significa?

Na prática, isso significa que o comprador ou vendedor, dependendo do caso, não pode simplesmente alegar que a outra parte está em atraso sem antes notificar formalmente. Essa notificação serve como um aviso para que a pessoa tenha a chance de cumprir sua parte do acordo.

O registro do compromisso de compra e venda é importante porque dá mais segurança jurídica, já que torna o contrato público. No entanto, mesmo sem esse registro, a interpelação prévia continua sendo obrigatória para respeitar o princípio da boa-fé e dar uma oportunidade justa à outra parte.

Exemplo prático

Imagine que João firmou um compromisso de compra e venda de um imóvel com Maria, mas esse compromisso não foi registrado em cartório. Se Maria atrasar o pagamento de uma parcela, João não pode simplesmente acusá-la de estar em mora. Primeiro, ele precisa notificá-la formalmente, dando a chance de regularizar a situação.

Conclusão

A Súmula 76 do STJ protege as partes envolvidas em contratos de compra e venda de imóveis, garantindo um procedimento justo antes de considerar alguém em atraso. Além disso, ela reforça a importância da boa-fé nas relações contratuais, mesmo que o registro não tenha sido realizado.


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