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Contrato de Imóvel Sem Assinatura do Cônjuge: Um Problema que Pode Anular Seu Negócio!

Você está comprando ou vendendo um imóvel? É um momento de muita expectativa, mas também de muita atenção aos detalhes. Um dos erros mais comuns, e que pode virar uma grande dor de cabeça, é esquecer da “outorga conjugal”.

Já ouviu falar? Não se preocupe, eu explico de forma simples!

O Que É a “Outorga Conjugal”?

A “outorga conjugal” é, basicamente, a autorização ou a assinatura do seu marido ou da sua esposa (ou companheiro(a) em união estável) para que você possa vender, comprar, trocar ou dar um imóvel como garantia. Mesmo que o imóvel esteja no nome de apenas um dos cônjuges, a lei exige a permissão do outro em quase todos os casos.

É como se a lei dissesse: “Olha, imóvel é um bem muito importante para a família. Mesmo que só um seja o dono registrado, o casal precisa concordar com o que será feito dele”.

Por Que Essa Assinatura É Tão Importante?

Essa regra existe para proteger o patrimônio da família e garantir que um dos cônjuges não tome decisões importantes sobre os bens sem o conhecimento e a concordância do outro. É uma segurança para ambos.

Pense assim: Se um marido vende o único imóvel da família sem o conhecimento da esposa, ela pode ser prejudicada e, por isso, a lei dá a ela o direito de anular essa venda.

E Se Faltar Essa Assinatura? Qual o Problema?

Se um contrato de compra e venda de imóvel é feito sem a outorga conjugal (quando ela é necessária), o contrato pode ser ANULADO. Isso significa que ele perde a validade, como se nunca tivesse existido. E isso é um problema enorme!

A anulação não acontece automaticamente. Aquele cônjuge que não deu a autorização (e que foi prejudicado) precisa entrar com um processo na Justiça para pedir essa anulação. Ele tem até 2 anos para fazer isso, contando a partir do dia em que soube da venda.

Exemplo Para Você Entender Melhor:

Imagine a seguinte situação:

  • Dona Ana é casada com o Sr. João sob o regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil).
  • Eles têm uma casa, que está registrada apenas no nome da Dona Ana, pois ela comprou o imóvel antes de casar.
  • Dona Ana decide vender essa casa para o Sr. Carlos. Ela assina o contrato de compra e venda e a escritura, mas não pede a assinatura do Sr. João e ele nem fica sabendo da venda.

O que pode acontecer aqui?

A venda pode ser anulada! O Sr. João, ao descobrir, pode entrar com uma ação na Justiça pedindo para anular o negócio. Se o juiz aceitar, o Sr. Carlos (o comprador) terá que devolver a casa para a Dona Ana, e a Dona Ana terá que devolver o dinheiro que recebeu.

Consegue ver a complicação? O Sr. Carlos pode perder a casa e ter uma baita dor de cabeça para reaver o dinheiro, e o Sr. João e a Dona Ana podem ter um grande problema familiar e judicial.

Conclusão: Prevenção É a Melhor Escolha!

Para evitar que seu sonho se transforme em pesadelo, a regra de ouro é: SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE verifique o estado civil dos vendedores e compradores e o regime de bens!

Se a pessoa é casada (ou vive em união estável), a assinatura do cônjuge é quase sempre obrigatória para a validade do negócio.

Não arrisque seu patrimônio! Contar com o apoio de um advogado especialista em direito imobiliário desde o início da negociação é o melhor caminho. Ele(a) vai analisar toda a documentação, te orientar sobre a necessidade da outorga conjugal e garantir que seu contrato de compra e venda seja seguro e válido.

Tem dúvidas sobre seu contrato ou quer fazer um negócio seguro? Procure um especialista!

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