DIREITO DE FAMÍLIA

STF Decide que Maiores de 70 Anos Podem Escolher o Regime de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que afeta casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos. Antes dessa decisão, o Código Civil estabelecia que, para essa faixa etária, o regime de separação de bens era obrigatório. No entanto, o STF reconheceu o direito de autodeterminação das pessoas idosas e permitiu que elas escolham o regime de bens que melhor se adequa às suas necessidades.

Aqui estão os principais pontos da decisão:

  1. Obrigação Anterior: Antes dessa decisão, pessoas com mais de 70 anos eram automaticamente submetidas ao regime de separação total de bens. Isso significava que, em caso de divórcio ou falecimento, não havia divisão de patrimônio entre o casal.
  2. Autonomia e Liberdade: O STF entendeu que essa obrigatoriedade desrespeitava o direito das pessoas idosas de decidirem por si mesmas. Afinal, elas são capazes de tomar decisões conscientes e devem ter a liberdade de escolher o regime de bens que consideram mais adequado.
  3. Como Funciona Agora: Com a nova decisão, pessoas com mais de 70 anos podem afastar a obrigatoriedade do regime de separação de bens. Para isso, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, que deve ser firmada em cartório.
  4. Casados ou em União Estável: Mesmo aqueles que já estão casados ou em união estável podem alterar o regime de bens. No caso do casamento, é necessária autorização judicial. Na união estável, a manifestação deve ser feita por meio de escritura pública. Essa mudança só terá efeitos patrimoniais para o futuro.
  5. Vedação à Discriminação: O STF destacou que a obrigatoriedade da separação de bens com base apenas na idade é inconstitucional. A Constituição proíbe expressamente a discriminação por idade.
  6. Segurança Jurídica: A decisão só se aplica a casos futuros, para evitar insegurança jurídica. Processos de sucessão já ocorridos não serão afetados.
  7. Modulação: Para casamentos ou uniões estáveis anteriores à decisão do STF, o casal pode manifestar agora sua vontade de mudar o regime de bens. Isso afetará apenas o patrimônio a partir da mudança, não retroativamente.

Em resumo, a decisão do STF garante às pessoas com mais de 70 anos a liberdade de escolherem o regime de bens que melhor atenda às suas necessidades e desejos. Isso representa um avanço importante na proteção dos direitos dos idosos.


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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