DIREITO DAS FAMÍLIAS

A Legitimidade dos Integrantes da Entidade Familiar para Impugnar a Penhora do Bem de Família


A proteção do bem de família, prevista na Lei n. 8.009/1990, é uma das garantias mais importantes para a segurança e estabilidade das famílias brasileiras. Essa lei assegura que o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar seja, em regra, imune a penhoras. Contudo, situações específicas podem surgir em que se discuta a legitimidade dos integrantes da entidade familiar para se opor à penhora desse bem.

Quem pode questionar a penhora?

Os integrantes da entidade familiar que residem no imóvel protegido possuem legitimidade para contestar sua penhora. Isso significa que não apenas o proprietário do imóvel, mas também cônjuges, companheiros(as), filhos ou outros dependentes que vivam no imóvel, têm o direito de se manifestar judicialmente contra uma tentativa de penhora.

Por exemplo: imagine que um imóvel seja o lar de um casal e seus filhos, e o proprietário (um dos cônjuges) tenha contraído uma dívida. Mesmo que o outro cônjuge ou os filhos não sejam responsáveis pela dívida, eles têm o direito de se opor à penhora do imóvel, já que a lei tem como objetivo proteger o núcleo familiar e assegurar a moradia de todos.

Por que os moradores podem intervir?

Essa legitimidade decorre do próprio espírito da Lei n. 8.009/1990, que foi criada para proteger a moradia e a dignidade das famílias. O imóvel não é apenas um bem patrimonial, mas também representa a segurança e o bem-estar de quem nele vive. Permitir que qualquer membro da família residente possa insurgir-se contra a penhora garante que os direitos de todos sejam respeitados, mesmo que eles não sejam parte direta na relação de dívida.

Exemplo prático

Considere a seguinte situação: João contraiu uma dívida e o credor tenta penhorar o único imóvel da família, onde residem João, sua esposa e seus dois filhos menores. Nesse caso, a esposa e os filhos, mesmo não sendo devedores, podem ingressar no processo para questionar a penhora. A moradia é um direito de todos que vivem no imóvel, e a intervenção deles é essencial para garantir que o lar seja preservado.

Além disso, os tribunais brasileiros frequentemente reconhecem essa legitimidade. Em diversas decisões, os juízes têm reforçado que todos os integrantes da entidade familiar possuem interesse jurídico para atuar em defesa do bem de família, independentemente de serem ou não responsáveis pela dívida em questão.

Conclusão

A possibilidade de os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel impugnarem a penhora é uma garantia importante para a proteção do direito à moradia. Ao assegurar que todos os moradores possam se manifestar judicialmente, a Lei n. 8.009/1990 reforça seu objetivo de proteger a dignidade e o bem-estar da família como um todo. Essa proteção é mais do que um direito individual; é uma salvaguarda coletiva, essencial para a estabilidade e segurança de milhares de lares brasileiros.


× Como posso te ajudar?