
O Direito Real de Habitação no Contexto de Múltiplos Imóveis Residenciais
O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil de 2002, assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o uso vitalício e gratuito do imóvel residencial em que o casal vivia, independentemente do regime de bens adotado no casamento ou da concorrência com outros herdeiros. Esse direito é reconhecido como uma proteção fundamental ao cônjuge supérstite, garantindo-lhe estabilidade e dignidade após o falecimento do outro consorte.
O direito real de habitação e a existência de múltiplos imóveis
A incidência do direito real de habitação não está condicionada à inexistência de outros bens residenciais no espólio. Ainda que haja mais de um imóvel com destinação residencial a ser inventariado, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem o direito de permanecer no imóvel que servia de moradia ao casal, desde que ele seja de titularidade do falecido, em sua totalidade ou em copropriedade.
Essa prerrogativa é reconhecida pela jurisprudência e pela doutrina como uma proteção prioritária, que prevalece sobre os direitos dos demais herdeiros ou coproprietários, assegurando a continuidade da posse e do uso do imóvel residencial.
Exemplo prático
Imagine que João faleceu deixando dois imóveis residenciais no espólio. Um dos imóveis era utilizado como residência do casal, enquanto o outro estava alugado para terceiros. A esposa de João, Maria, tem direito de permanecer no imóvel que servia como moradia do casal, exercendo o direito real de habitação sobre esse bem, independentemente da existência do outro imóvel residencial.
Os herdeiros poderão partilhar os demais bens do espólio, mas o imóvel em que o casal residia estará protegido pelo direito real de habitação, enquanto Maria mantiver o uso do bem para fins exclusivamente residenciais.
Natureza protetiva do direito real de habitação
A proteção conferida pelo direito real de habitação é inalienável e independe de eventual interesse econômico dos demais herdeiros ou coproprietários. Tal garantia se alicerça em princípios como a dignidade da pessoa humana e a função social da moradia, conferindo ao cônjuge ou companheiro sobrevivente um amparo legal que transcende a análise patrimonial.
No entanto, é importante ressaltar que o direito real de habitação se limita ao uso para fins residenciais, não abrangendo finalidades comerciais ou outros usos que desvirtuem sua função original.
Conclusão
O direito real de habitação incide prioritariamente sobre o imóvel utilizado como residência pelo casal, ainda que haja outros bens residenciais no espólio. Essa prerrogativa garante proteção ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, reafirmando a relevância do direito à moradia e da dignidade no contexto sucessório, mesmo diante da existência de múltiplos imóveis com finalidades residenciais.
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