
Admissibilidade dos Parentes Colaterais como Assistentes Simples em Ações de Reconhecimento de União Estável Post Mortem
No contexto das ações de reconhecimento de união estável post mortem, a participação dos parentes colaterais do autor da herança pode ser admitida como assistentes simples, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC/2015). Essa possibilidade decorre do interesse jurídico que os colaterais podem demonstrar em influir no resultado da ação, especialmente quando há implicações patrimoniais no âmbito sucessório.
O que é a assistência simples?
A assistência simples, prevista no artigo 119 do CPC/2015, é uma modalidade de intervenção de terceiros em que uma pessoa ingressa no processo para auxiliar uma das partes, desde que tenha interesse jurídico na causa. Esse interesse jurídico não pode ser meramente econômico ou moral, mas deve envolver uma relação direta com os efeitos jurídicos que o resultado da ação pode produzir sobre o assistente.
Em ações de reconhecimento de união estável post mortem, os parentes colaterais do falecido podem alegar que o reconhecimento ou não da união estável afeta diretamente sua posição como herdeiros no processo de sucessão, configurando, assim, um interesse jurídico suficiente para sua admissão como assistentes simples.
Fundamentos para a admissão dos colaterais
- Interesse jurídico direto: Os parentes colaterais podem ter sua posição no inventário alterada caso a união estável seja reconhecida. A depender do grau de parentesco e da existência de descendentes ou ascendentes, os colaterais podem ser chamados a suceder o autor da herança ou ter seus quinhões diminuídos em razão da participação do companheiro sobrevivente como herdeiro.
- Natureza declaratória da ação: As ações de reconhecimento de união estável post mortem possuem, em geral, natureza declaratória, buscando estabelecer a condição de herdeiro do companheiro sobrevivente. O resultado dessa ação repercute diretamente na divisão do espólio, justificando a participação de terceiros com interesse jurídico.
- Princípio do contraditório e da ampla defesa: A intervenção dos colaterais como assistentes simples assegura o respeito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que esses interessados apresentem elementos que possam influir no julgamento da causa, sempre em observância ao devido processo legal.
Exemplo prático
Imagine que João faleceu sem deixar descendentes ou ascendentes, sendo seus parentes mais próximos dois irmãos. Após o falecimento, Maria ingressa com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, pleiteando sua inclusão como companheira sobrevivente e, consequentemente, como herdeira. Nesse caso, os irmãos de João podem requerer sua admissão como assistentes simples na ação, com o objetivo de proteger seu interesse jurídico, uma vez que o reconhecimento da união estável implicará na inclusão de Maria como herdeira concorrente no inventário.
Conclusão
Os parentes colaterais do autor da herança podem, sim, ser admitidos como assistentes simples em ações de reconhecimento de união estável post mortem, desde que demonstrem interesse jurídico direto no desfecho da ação. Essa possibilidade garante o equilíbrio entre os direitos das partes e a preservação do contraditório, permitindo que todos os interessados contribuam para a solução justa e adequada do litígio.
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