
A Perfeição da Renúncia à Herança com a Assinatura do Termo Judicial ou da Escritura Pública
No direito sucessório brasileiro, a renúncia à herança é um ato jurídico unilateral e solene que só se torna perfeito e eficaz a partir da assinatura do termo judicial ou da escritura pública. Esse entendimento está em conformidade com o artigo 1.806 do Código Civil, que exige essas formalidades para garantir a validade e a eficácia do ato.
Características da Renúncia à Herança
- Ato Jurídico Unilateral e Pessoal: A renúncia deve ser feita exclusivamente pelo herdeiro, sem possibilidade de representação, salvo em casos previstos de incapacidade, onde a representação ou assistência deve ser legalmente autorizada.
- Solene e Formal: A renúncia exige a observância de uma forma específica para ser válida, seja por:
- Termo judicial: Manifestação nos autos do inventário, formalizada perante o juiz competente.
- Escritura pública: Lavrada em cartório, conferindo publicidade e autenticidade ao ato.
- Indivisível e Definitiva: O ato de renúncia abrange a totalidade do quinhão hereditário e não admite condições, prazos ou termos. Uma vez perfeita, a renúncia é irretratável e não pode ser desfeita.
Momento da Perfeição
A renúncia só se torna perfeita e eficaz no momento da assinatura do termo judicial ou da escritura pública. Antes disso, qualquer declaração de intenção verbal ou em documento particular não tem valor jurídico. Essa exigência de forma solene visa proteger a segurança jurídica e garantir a autenticidade da manifestação de vontade do herdeiro.
Por exemplo, se um herdeiro comunica informalmente sua intenção de renunciar à herança, mas não formaliza o ato por meio do termo judicial ou da escritura pública, essa manifestação será considerada inexistente para efeitos jurídicos.
Efeitos da Renúncia
Uma vez formalizada, a renúncia à herança retroage ao momento da abertura da sucessão, como se o herdeiro nunca tivesse adquirido direitos sobre o patrimônio hereditário. Os bens renunciados são redistribuídos entre os demais herdeiros, de acordo com a ordem de vocação hereditária.
Conclusão
A renúncia à herança atinge sua perfeição jurídica no momento em que o herdeiro assina o termo judicial ou a escritura pública, cumprindo os requisitos formais estabelecidos pelo Código Civil. Essa formalidade é essencial para assegurar a validade e a eficácia do ato, protegendo tanto os interesses do herdeiro quanto dos demais envolvidos no processo sucessório.
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