DIREITO IMOBILIÁRIO

A posse protegida antes do registro formal


Súmula 84 do STJ: Entenda seu impacto nos contratos de seguro

A Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda uma situação bastante específica no mundo jurídico: ela determina que é possível o uso de ação possessória (uma ação para proteger o direito de posse sobre um bem) mesmo que o título do imóvel ainda esteja registrado em nome de outra pessoa.

O que isso significa na prática?

Imagine que você comprou um imóvel e está morando nele, mas o processo de transferência oficial ainda está pendente no cartório. Mesmo sem o registro formal da propriedade em seu nome, você pode entrar com uma ação na Justiça para proteger sua posse, caso alguém ameace ou invada o imóvel.

Essa Súmula é essencial para evitar injustiças, garantindo que a posse de fato (ou seja, o uso e controle do bem) seja protegida, independentemente do registro formal no cartório. Isso valoriza a realidade prática das relações jurídicas e protege quem já está utilizando o imóvel.

Exemplo prático

Mariana comprou uma casa de Pedro e se mudou para lá imediatamente após fechar o negócio. No entanto, o registro oficial da propriedade ainda está em nome de Pedro, porque o processo no cartório ainda não foi concluído. Se alguém tentar invadir ou questionar a posse da casa de Mariana, ela pode entrar com uma ação possessória com base na Súmula 84 do STJ, mesmo sem o registro definitivo.

Conclusão

A Súmula 84 do STJ demonstra a importância de proteger quem realmente exerce a posse de um bem, mesmo antes de formalizar a transferência no cartório. Isso reflete o cuidado com situações práticas e evita que injustiças prejudiquem quem já está de fato utilizando o imóvel.


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