
O Direito à Adjudicação Compulsória: Descomplicando o Registro do Compromisso de Compra e Venda
Você sabia que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis? Parece um tema complicado, mas vamos desmistificar isso de forma simples.
A adjudicação compulsória é um instrumento legal que permite ao comprador de um imóvel obter a propriedade definitiva mesmo que o vendedor tenha se recusado a fazer a transferência. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o comprador cumpre todas as suas obrigações contratuais, como o pagamento, mas o vendedor não cumpre a parte dele.
Agora, uma dúvida comum: é obrigatório que o contrato de compra e venda esteja registrado no cartório de imóveis para que o comprador tenha acesso a esse direito? A resposta é não! Embora o registro do contrato seja altamente recomendável, ele não é uma condição indispensável para buscar a adjudicação compulsória.
Imagine este cenário: Ana comprou um terreno de João e pagou todos os valores acordados. Apesar de diversas tentativas, João não formalizou a escritura de venda. Mesmo sem o contrato registrado, Ana pode entrar com uma ação de adjudicação compulsória para garantir a transferência do imóvel, desde que comprove o cumprimento do contrato e as condições legais.
Por que isso é possível? Porque a adjudicação compulsória é baseada na demonstração do cumprimento das obrigações contratuais e no direito adquirido do comprador, que não pode ser prejudicado pela falta de registro.
Dica importante para os leitores: Apesar de o registro não ser obrigatório para a adjudicação compulsória, ele traz segurança jurídica e facilita a prova em casos como o de Ana. Portanto, sempre que possível, registre o compromisso de compra e venda.
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