
A Proteção dos Adquirentes: A Hipoteca da Construtora Não Afeta o Comprador
Ao adquirir um imóvel, muitas dúvidas surgem, especialmente quando envolvem garantias e financiamentos. Uma das questões mais comentadas é: mesmo que a construtora tenha firmado uma hipoteca com um agente financeiro, seja antes ou depois da assinatura da promessa de compra e venda, isso tem eficácia sobre o adquirente? A resposta é não. Vamos explicar o motivo de forma simples e com exemplos práticos.
O que é Hipoteca?
A hipoteca é uma garantia real utilizada pelas construtoras para obter crédito. Por meio desse contrato, o imóvel é oferecido como garantia ao agente financeiro. Essa operação é comum quando a construtora precisa de recursos para viabilizar o empreendimento. Contudo, essa garantia tem como objetivo resguardar a relação financeira entre a construtora e o agente, não alcançando, com efeito, o comprador do imóvel.
A Proteção ao Comprador de Boa-Fé
A legislação brasileira assegura que o adquirente de boa-fé – ou seja, aquele que compra o imóvel sem ter conhecimento de eventuais problemas ou ônus que possam afetar a propriedade – seja protegido. Isso significa que, independentemente de a hipoteca ter sido firmada antes ou depois da celebração da promessa de compra e venda, o direito do comprador não é comprometido. O adquirente, ao cumprir suas obrigações contratuais, adquire o imóvel livre de quaisquer efeitos dessa hipoteca.
Exemplo Prático
Imagine o seguinte cenário:
Exemplo: João assinou a promessa de compra e venda de um apartamento em um empreendimento novo. Alguns meses depois, descobre-se que, para obter financiamento, a construtora havia celebrado uma hipoteca com um banco. Apesar disso, o direito de João à propriedade não é afetado. Isso ocorre porque, ao comprar o imóvel e manter-se em dia com o contrato, João adquiriu seus direitos de forma protegida, independentemente da hipoteca existente.
Por Que Essa Proteção é Importante
Essa proteção é fundamental para trazer segurança jurídica ao setor imobiliário. Ela garante que o comprador, que já cumpriu com suas obrigações, não sofra prejuízos devido a negociações financeiras conclusas entre a construtora e o agente financeiro. Dessa forma, o adquirente pode confiar na legalidade da transação sem enfrentar surpresas desagradáveis no futuro.
Conclusão
Em resumo, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro – seja anterior ou posterior à promessa de compra e venda – não tem eficácia sobre os adquirentes de imóvel. A proteção conferida ao comprador de boa-fé assegura que a garantia oferecida pela construtora não se converta em um ônus para quem investe no empreendimento. Se você está pensando em adquirir um imóvel, lembre-se de que contar com a assessoria jurídica especializada é essencial para orientar e garantir que todos os aspectos da transação estejam em conformidade com a lei.
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