Isenção de IR de renda proveniente de trabalho de aposentado por invalidez
Um contribuinte aposentado por invalidez, exercendo atividade laboral remunerada, tomou conhecimento da ADI 6025, que questionava a constitucionalidade da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria/reforma/pensão recebidos pelos portadores de moléstia grave estipulados em lei e o tratamento diferenciado com relação às pessoas que sofrem das mesmas doenças graves, mas que permanecem exercendo atividade laboral.
Com base nessa informação ele considerou que a renda proveniente de seu trabalho remunerado também é isenta de IR, fez a retificação das declarações dos últimos 05 anos requerendo a restituição dos valores pagos afirmando que os valores cobrados eram indevidos e fez compensação.
Como consequencia de seu ato a Receita Federal emitiu uma Notificação de Lançamento acompanhada de uma multa, por considerar que a retificação e a compensação eram indevidas por não atender a legislação vigente.
A justificativa para tal ato administrativo foi: “Apenas são isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria/reforma/pensão recebidos pelos portadores de moléstia grave estipulados em lei. Conforme laudo pericialapresentado, contribuinte é portador de moléstia grave desde XXXX, todavia os rendimentos recebidos da instituição XXXXXXXX não de referem à proventos de aposentadoria, não sendo, portanto, isentos de imposto de renda.”
Vale ressaltar que à Receita Federal (administração pública) cabe apenas a verificação da existência de dos elementos expressos em lei para a prática do ato. Como a isenção tributária conferida pela lei atinge apenas a renda da aposentadoria em decorrência das doenças graves ali previstas ou de acidentes de trabalho ela não tem discricionariedade quanto a isso.
Agora, em razão do caminho tomado, além do contribuinte ter que se entender com a receita corre o risco de ter sua aposentadoria, pois os benefício de aposentadoria por invalidez tem caráter de substituição da remuneração para o segurado estiver incapaz para o exercício de qualquer atividade laboral. Portanto, se está trabalhando a previdência entende que não existe direito à aposentadoria por invalidez. Então, para evitar transtornos como esse, quando o contribuinte ler algo sobre direitos que não estão sendo aplicados deve procurar um profissional especializado antes de tomar qualquer atitude.

LORENA GOULART
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